crime tentado - crime 157

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Crime tentado é uma expressão utilizada no direito penal para designar a tentativa de cometer um crime. Trata-se de uma situação em que o agente, por algum motivo, não consegue consumar a sua ação criminosa, seja por falha técnica, por obstáculo externo ou por qualquer outro motivo. De acordo com a legislação brasileira, a pena para o crime tentado é reduzida de um a dois terços em relação à pena prevista para o crime consumado. Isso ocorre porque, apesar de não ter sido concluído, o fato de o agente ter se preparado para cometer o crime e ter iniciado a sua execução já representa um perigo para a sociedade e uma violação à ordem jurídica. É importante ressaltar que a configuração do crime tentado exige que o agente tenha a intenção de cometer o crime e que tenha praticado atos concretos para a sua realização. A simples cogitação ou planejamento não é suficiente para caracterizar a tentativa. Como todo crime, o crime tentado é uma conduta ilícita e pode gerar graves consequências para o agente, como a imposição de penas privativas de liberdade, multas e outras sanções. Por isso, é fundamental que as pessoas compreendam a gravidade desse tipo de conduta e evitem se envolver em situações que possam caracterizar a tentativa de cometer um crime.
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