interveniente anuente - cid c50

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Interveniente anuente é um termo jurídico de origem portuguesa que se refere a uma das partes em um contrato que não participa diretamente da negociação mas que concorda com os termos acordados entre as outras partes. Geralmente, o interveniente anuente é alguém com interesse no resultado do contrato, como um cônjuge ou sócio de uma empresa. O papel do interveniente anuente é essencial para garantir a validade e a eficácia do contrato, uma vez que a sua concordância é fundamental para que o mesmo tenha plena eficácia e não possa ser posteriormente contestado por falta de consentimento. Os intervenientes anuentes são frequentes em contratos de compra e venda de bens imóveis, em que o cônjuge que não é proprietário do imóvel deve consentir com a venda do bem, mesmo que ele não tenha participado da negociação. É importante destacar que a interveniência anuência deve ser expressa e formalizada por escrito para que possa ser válida. Além disso, é importante que o interveniente anuente tenha pleno conhecimento dos termos do contrato e das implicações que o mesmo pode ter. Em suma, o interveniente anuente é uma figura importante no mundo dos negócios e dos contratos, garantindo que os acordos firmados sejam legítimos e eficazes. Entender o papel do interveniente anuente é fundamental para quem atua na área jurídica e para quem precisa lidar com contratos em sua vida pessoal ou profissional.
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